1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1- A biblioteca como entidade a serviço da educação, cultura e da informação não faz distinção de: credo, côr, religião, ideologia, sexo, etc…
1.2- Funcionamento: de Segunda á Sexta-feira (exceto feriados e recesso escolar) no seguinte horário:
Das 7:30hs ás 21:45hs; sendo almoço das 12 ás 13hs e jantar das 17 ás 18hs.
2. ACERVO:
2.1- O acervo da Biblioteca é composto de livros didáticos, romances, periódicos e outros materiais didáticos pré selecionados por aquisição ou doação.
3. DOS SERVIÇOS DE CONSULTA:
3.1- O usuário dirigir-se-a ao funcionário da biblioteca, solicitando o material bibliográfico de seu interesse.
4. DO SERVIÇO CIRCULANTE:
4.1- Para uso deste serviço, o usuário deverá se inscrever como sócio, cadastrando-se na biblioteca.
4.2- O cadastro será efetuado mediante:
a- a apresentação de um documento de identidade;
b- comprovante que pertence á comunidade escolar;
c- preenchimento de ficha de inscrição.
4.3- Inscrito, o usuário receberá em até 48 horas um documento pessoal e intransferível que o identificará como tal.
4.4- A retirada de material bibliográfico será autorizada desde que não inclua: dicionários, enciclopédias, periódicos,
encadernados e livros técnicos de exemplar único.
4.5- A retirada de material bibliográfico somente se efetuará na presença do leitor cadastrado, com a apresentação de crachá escolar e carteirinha da biblioteca.
4.6- Livros técnicos e didáticos de exemplar único serão emprestados somente para finais de semana e feriados, devendo sua devolução acontecer no dia letivo imediatamente subsequente a estes.
4.7- Livros técnicos e didáticos de mais de um exemplar terão prazo de empréstimo de 2 (dois) dias para alunos e 07 (sete) dias para professores e funcionários.
4.8- Livros de literatura em geral serão emprestados por 15 (quinze) dias, podendo ser renovados por igual período, desde que não haja procura por outros alunos.
4.9- À biblioteca fica reservado o direito de abreviar o prazo de empréstimo, quando se tratar de obra muito procurada.
4.10- O usuário ficará responsável pelo material retirado, devendo devolve-lo no prazo determinado e em perfeitas condições.
5. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
5.1- No caso de perda e danos de material bibliográfico emprestado ou em consulta, o usuário deverá repor à Biblioteca material idêntico.
5.2- No caso de material bibliográfico esgotado , deverá o usuário repor o material bibliografico indicado pela Biblioteca.
5.3- No caso de atraso na entrega de material emprestado, o usuário fica sujeito á multa por dia atrasado . Esta multa é contabilizada por exemplar, sendo o valor de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso (dias corridos).
5.4- Quando a multa atingir o valor do livro, cessa o regime de multa e o usuário fica obrigado a entregar á Biblioteca, duas obras iguais á extraviada ou em atraso. O prazo para reposição é de 7 (sete) dias.
5.5- O aluno que não devolver material de consulta no dia da retirada, ficará sem direito a utilizar a Biblioteca até que seja regularizada a devolução, além de pagar multa por atraso.
5.6- No caso de perda da carteirinha de identificação da Biblioteca será cobrado R$ 1,00 (um real) para emissão de segunda via.
6. DO AUXÍLIO AO USUÁRIO:
6.1- Os funcionários da Biblioteca estarão á disposição dos usuários para orientá-los no bom uso dos serviços oferecidos.
7. DA CONSULTA Á INTERNET
7.1- A utilização dos 24 terminais de internet instalados na sala de estudos poderá ser feita mediante o preenchimento de caderno de controle próprio, ver regulamento próprio.
7.2- Nestes terminais os alunos terão acesso á internet, relação de livros da biblioteca e da videoteca.
7.3- Não será permitido salas de bate-papo, jogos e pornografia todo e qualquer abuso será notificado á direção.
8. É TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
A entrada com qualquer tipo de bebida ou alimento, bem como doces, balas, etc.
Não é permitido o uso de celular na sala de estudos.
A Diretoria.